Por força do art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, todos os Municípios brasileiros ficaram obrigados a partir de 1º de janeiro de 2026, a aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), a qual impôs a utilização de leiaute padronizado nacionalmente.
Para o município de Araxá o início da vigência do convênio ocorreu em 01/01/2026. A partir dessa data, a emissão das notas de serviço passou a ser feita exclusivamente pelo emissor nacional da NFS-e,no endereço eletrônico www.nfse.gov.br/EmissorNacional, enquanto o sistema municipal deixou de operar, pemanecendo ativo somente para consultas.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Tributos da Prefeitura de Araxá pelo e-mail:
iss@araxa.mg.gov.br
Deseja continuar?