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Documentos e Procedimentos | Tabela Taxa de Licença

ANEXO II

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

         
        Por dia     Por mês ou fração Por ano
01 Industria e Comércio (por m2)
1.1 - até 15 m² ..............................................
1.2 - de 15,1 a 30 m² .....................................
1.3 - de 30,1 a 60 m² .....................................
1.4 - de 60,1 a 120 m² ...................................
1.5 - de 120,1 a 250 m² .................................
1.6 - de 250,1 a 500 m² .................................
1.7 - mais de 500 m²
a) pelos primeiros 500 m² ...............................
b) por área de 100 m² ou fração excedente........
-
-
-
-
-
-

-
-
100%
120%
140%
150%
160%
300%

300%
40%
 
02 Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento...........................

-

-

800%
         
03 Hotéis, motéis, pensões e similares (total mí-nimo de 100%)
3.1 - por quarto...............................................
3.2 - por apartamento......................................
3.3 - por suíte.................................................

-
-
-

-
-
-

10%
20%
40%
         
04 Profissionais autônomos em geral..................... - - 100%
         
05 Casas de loterias............................................. - - as mesmas do item 01
         
06 Oficinas de consertos em geral (por de m2)
6.1 - até 30 m² ...............................................
6.2 - de 30,1 a 60 m² .....................................
6.3 - de 60,1 a 120 m² ....................................
6.4 - de 120,1 a 300 m² ..................................
6.5 - acima de 300 m²
a) pelos primeiros 300 m² ...............................
b) por cada 100 m² ou fração excedente............

-
-
-
-

-
-

-
-
-
-

-
-

100%
120%
140%
160%

160%
40%
         
07 Postos de serviços para veículos........................ - - 400%
         
08 Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares - - 400%
 
09 Tinturarias e lavanderias.................................. - - 120%
         
10 Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas, etc..............................
-

-

150%
         
11 Barbearias e salões de beleza.......................... - - 100%
         
12 Ensino de qualquer grau ou natureza por sala de aula..............................................................
-

-

100%
         
13 Estabelecimentos hospitalares, clínicas e laboratórios de análises clínicas.......................
-

-

100%
         
14 Diversões públicas
14.1 - cinemas, teatros, clubes sociais e de serviços.........................................................
14.2 - restaurantes dançantes, boites, etc.........
14.3 - bilhares e quaisquer outros jogos de mesa............................................................
14.4 - boliches...............................................
14.5 - exposições, feiras de amostras e quer-messes (mínimo de 100%)..............................
14.6 - parques de diversões e circos ................
14.7 - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior (mínimo de 100%)............................................................

-
-

-
-

10%
100%


50%

-
-

-
-

100%
-


-

120%
120%

140%
140%

-
-


-
         
15 Cartórios........................................................     150%
         
16 Empreiteiras e incorporadoras...........................     200%
         
17 Agropecuária...................................................     150%
         
18 Trailers...........................................................     140%
         
19 Demais atividades sujeitas à taxa de loca-lização não constantes dos itens anteriores....................
100%

 


ANEXO III
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

% S/ UFPA
        Por dia         Por mês     Por ano
01 Até às 22:00 horas
10%
30%
200%
 
02 Além das 22:00 horas
20%
50%
300%
         
03 sábados após 13:00 horas 5% 20% 100%
         
04 Domingos e feriados 30% 100% 400%

 


ANEXO IV

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ESPÉCIE DE PUBLICIDADE

         
        Por dia         Por mês     Por ano
01 Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, por m² ou fração
- comum....................................................
- luminosa..................................................
-
-
-
-
20%
40%
 
02 Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público, não destinados à publicidade como ramo de negócio (por veículo)......................................................
-
-
500%
         
03 Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade................................................ 10% - -
         
04 Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade (por veículo).............................................. - 10% -
         
05 Publicidade em cinemas, teatros. Boites e similares, por meio de projeção de filmes diapositivos, (por publicidade) - - 50%
         
06 Publicidade, colocada em terrenos, cam-pos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, por m² ou fração..................... - - 5%
         
07 Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores, por m² ou fração......................................................... 5% 50% 200%

 

Por Esteban Rivas - © Copyright 2001 - 2008 - Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal de Araxá